Pais, responsáveis e donos de brincadeiras juninas devem ficar atentos às regras para a participação de menores nas festividades que marcam as comemorações do São João na capital. A presença de crianças e adolescentes nas festas é um dos objetos da portaria editada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís e em vigor desde 2001.
Portaria disciplina presença de crianças e adolescentes nas brincadeiras juninas II
A participação de menores de seis anos em quadrilhas, bumba-meu-boi, danças ou brincadeiras afins só é permitida até as 22 horas, e sempre com acompanhamento dos pais. Os menores na faixa dos seis aos doze anos podem participar até as 24 horas, desde que mediante alvará emitido pela 1ª Vara da Infância e do Adolescente, onde conste o nome do menor. Para adolescentes com idade entre os doze e dezesseis anos, a participação se dá mediante autorização por escrito dos pais, e apenas até as 24 horas. Mesma condição para menores na faixa dos 16 aos 18 anos, que devem ter autorização por escrito dos pais. Para esses, o horário é indeterminado.
Portaria disciplina presença de crianças e adolescentes nas brincadeiras juninas III
De acordo com a portaria, cabe aos promotores das brincadeiras terem em mãos o alvará judicial a ser apresentada a comissários de menores, autoridade policial e representante do Ministério Público, quando solicitados. A portaria proíbe a venda ou qualquer modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ou outros produtos tóxicos aos menores de 18 anos. Além das festas juninas, a portaria 007/2001 regulamenta o acesso, a presença e a participação de menores em locais que recebam festas populares, espetáculos públicos ou festividades ao ar livre, aí incluído o carnaval fora de época, micaretas e outros eventos do gênero.
Portaria disciplina presença de crianças e adolescentes nas brincadeiras juninas II
A participação de menores de seis anos em quadrilhas, bumba-meu-boi, danças ou brincadeiras afins só é permitida até as 22 horas, e sempre com acompanhamento dos pais. Os menores na faixa dos seis aos doze anos podem participar até as 24 horas, desde que mediante alvará emitido pela 1ª Vara da Infância e do Adolescente, onde conste o nome do menor. Para adolescentes com idade entre os doze e dezesseis anos, a participação se dá mediante autorização por escrito dos pais, e apenas até as 24 horas. Mesma condição para menores na faixa dos 16 aos 18 anos, que devem ter autorização por escrito dos pais. Para esses, o horário é indeterminado.
Portaria disciplina presença de crianças e adolescentes nas brincadeiras juninas III
De acordo com a portaria, cabe aos promotores das brincadeiras terem em mãos o alvará judicial a ser apresentada a comissários de menores, autoridade policial e representante do Ministério Público, quando solicitados. A portaria proíbe a venda ou qualquer modo de fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas ou outros produtos tóxicos aos menores de 18 anos. Além das festas juninas, a portaria 007/2001 regulamenta o acesso, a presença e a participação de menores em locais que recebam festas populares, espetáculos públicos ou festividades ao ar livre, aí incluído o carnaval fora de época, micaretas e outros eventos do gênero.
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