A imprensa é livre para divulgar fatos cotidianos, desde que não extrapole o direito e o dever de informar, sem manifestar qualquer juízo de valor ou opinião que venha a ferir a honra e a intimidade de alguém. Este foi o entendimento confirmado na manhã desta terça-feira, 19, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
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