Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 495/10, que prevê a mesma remuneração para todos os servidores públicos do País que atuam como agentes de trânsito - na aplicação de multas, no policiamento ostensivo em rodovias e na sistematização das condições de tráfego de veículos. O texto transfere para lei ordinária futura a regulamentação da medida, mas estabelece que a equiparação salarial seja feita com base na maior remuneração paga a esses servidores.
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