Os eleitores já podem procurar os cartórios eleitorais para pedir o título eleitoral ou transferir seu domicílio para outra localidade. O serviço estava suspenso desde o dia 5 de maio em virtude do processo eleitoral, conforme determinação da Lei 9.504/97 (artigo 91), segundo a qual o documento não pode ser emitido nos 150 dias anteriores à eleição. A Justiça Eleitoral reabre o Cadastro Nacional da Justiça Eleitoral para registrar novos eleitores. Quem vai pedir o documento pela primeira vez deve apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (para os homens), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. Os que procuram o cartório para pedir transferência, basta levar o documento de identidade com foto, comprovação que reside no novo local há mais de três meses e a certidão de quitação eleitoral. Só pode pedir transferência quem tiver feito a última transferência ou for eleitor há mais de um ano.
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