quinta-feira, 11 de novembro de 2010

TJMA cumpre decisão do CNJ de estender benefício em aposentadoria a juízes

Os magistrados do sexo masculino têm direito ao acréscimo de 17% sobre a contagem do seu tempo de serviço incorporado até a data de publicação da Emenda Constitucional (EC) n.º 20, de 16 de dezembro de 1998 (Reforma da Previdência), que alterou as regras de aposentadoria para os homens, aumentando de 30 para 35 anos o tempo de contribuição. A decisão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já está sendo implementada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por determinação do desembargador-presidente Jamil Gedeon. (Foto : Desembargador Jamil Gedeon)

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