A partir deste mês, débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de exercícios anteriores, poderão ser regularizados em até 12 parcelas. A medida, pela primeira vez adotada no Estado, foi regulamentada por meio do Decreto 26.302, de 10/03/2010, com base na Medida Provisória n° 069, editada pelo Governo do Estado e publicada em 9 de dezembro do ano passado. Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, essa é a oportunidade dos proprietários de veículos quitarem seus débitos, evitando que sejam lançados em dívida ativa. "No início do ano, outra mudança facilitou o pagamento do IPVA, com a redução da multa por atraso, que passou de 10 para 2%. Acredito que com todas essas facilidades, a inadimplência será reduzida", explicou Trinchão
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