A Lei Nº. 5.257 de autoria do vereador Chico Viana (PSDB), quedetermina a obrigatoriedade de instalação de bebedouros d’água emboates e casas noturnas da capital, onde haja comercialização econsumo de bebidas alcoólicas, e dá outras providências, foisancionada pelo prefeito de São Luís, João Castelo (PSDB). “Neste caso o cidadão consome água mineral se quiser, mas é necessárioque tenha água de qualidade à disposição do cliente, porque quando seingere bebida alcoólica com água, o potencial de embriaguez é menor doque consumi-la sem água”, frisou Chico Viana. (Foto : Chico Viana)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário