quinta-feira, 25 de março de 2010

Juízes que ensinam em instituições devem informar CNJ e Corregedoria

Os juízes maranhenses que ensinam em colégios e universidades públicas ou particulares têm prazo de cinco dias para informar o fato à Corregedoria Geral da Justiça, acrescido de dados sobre a instituição, disciplinas e horário das aulas ministradas. As respostas devem ser enviadas por e-mail para a Divisão de Pessoal da CGJ.
Juízes que ensinam em instituições devem informar CNJ e Corregedoria II
Em ofício-circular aos magistrados de 1º grau, o corregedor Antonio Guerreiro Júnior informa que o pedido se fundamenta no Processo nº 10724/2010, do Tribunal de Justiça, e na Resolução nº 34/2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que no parágrafo único do Art. 1º ressalva: “o exercício da docência pressupõe compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o Tribunal”.

Juízes que ensinam em instituições devem informar CNJ e Corregedoria III
A medida do Conselho também atinge magistrados do 2º grau. Em ofício-circular, em 17 de março, o presidente Jamil Gedeon requer aos desembargadores do TJMA que informem se exercem a docência e, em caso positivo, que incluam informações complementares sobre a atividade. Gedeon lembra no texto despacho do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, de 24/2/10, requisitando a relação nominal de magistrados nessa situação.

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