segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Sefaz notifica devedores de IPVA

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) notificará os proprietários de veículos, contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuam débitos do imposto nos últimos cinco anos. Segundo a assessoria da Sefaz, o objetivo do governo é recuperar o imposto não recolhido nos últimos cinco anos.
A Secretaria da Fazenda calcula que somente no ano de 2009, o Estado deixou de receber aproximadamente R$ 40 milhões. A arrecadação do IPVA no ano de 2009 deve fechar em R$ 140 milhões.
Para o contribuinte com débito regularizar a situação será cobrado multas moratórias de 10% sobre o valor do imposto, para atraso de até trinta dias, e mais 1%, por cada mês ou fração de mês, seguinte ao atraso de trinta dias. O pagamento não poderá ser parcelado.

Fraude
Com relação à recente denúncia de fraude envolvendo o pagamento a menor do IPVA e o licenciamento irregular de veículos, o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, informou que o erário estadual não terá nenhum prejuízo, pois todos os valores pagos a menos de IPVA, são de fácil identificação, e os valores já estão sendo relançados nos contas correntes dos proprietários dos veículos envolvidos neste episódio.
O titular da Sefaz esclareceu que todos os envolvidos na fraude estão com seus veículos bloqueados administrativamente pelo Detran. A irregularidade sujeita os infratores ao pagamento do imposto com as multas moratórias e multa por infração à Lei 7.799, Código Tributário Estadual, no percentual de 5% do valor venal do veículo mais 30% do valor do IPVA devido.

Novas medidas
Nos próximos dias a Sefaz deverá lançar os devedores do IPVA, que não se regularizarem, no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), ficando estes impossibilitados de transacionar com o poder público, participar de licitações, além de serem inscritos em Dívida Ativa para a cobrança judicial.
O secretário informou que já está em estudo o projeto de fiscalização que tratará dos veículos com placa de outros estados, mas de propriedade de pessoas (físicas ou jurídicas) residentes e domiciliados no Maranhão.
Neste caso, principalmente as pessoas jurídicas, ou seja, aquelas empresas estabelecidas no Maranhão, enfrentarão restrições quando transitarem pelos postos fiscais, inclusive as empresas de ônibus. Outra medida que será editada é a legislação que determina restrições para lançamento do IPVA para pessoas (físicas ou jurídicas) devedoras deste tributo.

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